Artigo 64
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Art. 64. Na hipótese de a análise de que trata o art. 63 concluir que houve descumprimento de metas estabelecidas no plano de trabalho ou evidência de irregularidade, o gestor da parceria, antes da emissão do parecer técnico conclusivo, notificará a organização da sociedade civil para que apresente Relatório Final de Execução Financeira, que deverá observar o disposto no art. 56.
§ 1º Fica dispensada a apresentação dos documentos de que tratam os incisos I a IV do caput do art. 56 quando já constarem da plataforma eletrônica.
§ 2º A análise do relatório de que trata o caput deverá observar o disposto no art. 57.








