Artigo 3
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Art. 3º Este Decreto entra em vigor no dia 3 de maio de 2016." (NR) *
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 25 de abril de 2016; 195o da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Kátia Abreu
Francisco Gaetani
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.2016







