MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do 8.717




Decretos - 8.717 - Promulga o Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Comunidade Europeia de Energia Atômica na Área de Pesquisa sobre Energia de Fusão, firmado em Brasília, em 27 de novembro de 2009.




Artigo 2