Artigo 18
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Art. 18. A CVB - Órgão Central e as Filiais, a fim de obedecer ao disposto no art. 3º do Decreto nº 23.482, de 1933 , organizarão sua administração geral em quatro grupos de órgãos, sobre os quais recairão responsabilidades de natureza complementar entre si, cabendo a supervisão e comando aos órgãos de área de governança:
I - órgãos de governança:
II - órgãos de gestão;
III - órgãos de assessoramento; e
IV - órgãos de apoio.
Parágrafo único. Nos programas e projetos financiados com recursos públicos, a CVB, em todas suas instâncias, prestará contas aos respectivos órgãos públicos de controle interno e externo, e, nos programas e projetos financiados com recursos próprios, serão realizadas auditorias externas na forma prevista neste Estatuto.







