Artigo 27
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Art. 27. Os membros dos órgãos da CVB, no desempenho de seus mandatos, devem agir somente no interesse da Sociedade Nacional, renunciando, portanto, de suas funções de governança caso venham a ocupar relevantes cargos públicos, cargo de direção em partido político ou membro de Conselho religioso ou empresarial, sempre que ficar manifesto evidente conflito de interesse.
Seção III
Órgãos componentes
Subseção I
Assembleia Geral Nacional








