Artigo 34
I - Diretoria Nacional;
II - Comissão Nacional de Finanças da CVB;
III - Comissão Nacional de Ética da CVB;
IV - Comissão Nacional de Mediação da CVB; e
V - Ouvidoria Nacional da CVB.
§ 1º Também integram o Órgão Central da CVB:
I - Secretaria Geral Nacional;
II - Unidade de Controle Interno;
III - Coordenação Nacional de Juventude; e
IV - Coordenação Nacional de Voluntariado.
§ 2º Assumirá cargo vago na CVB-OC o Conselheiro Nacional eleito com maior tempo na CVB, permanecendo até a reunião seguinte do CDN, quando será realizada nova eleição para a vaga existente.
§ 3º É incompatível a acumulação de cargos na CVB-OC e nas filiais.
§ 4º O SGN participará, obrigatoriamente, das reuniões da CVB-OC, podendo manifestar-se, mas sem direito a voto, quando for o caso, do mesmo modo, os Secretários-Gerais da Filiais Estaduais e Municipais participarão das reuniões das respectivas Diretorias.
§ 5º O Regulamento CVB estabelecerá para a CVB-OC e Filiais as condições de funcionamento e o processo de indicação, eleição e afastamento dos membros das Diretorias.







