Artigo 40
×Conteúdo atualizado em 20/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 40. A SGN é o órgão de gestão da CVB responsável pela execução das decisões dos órgãos de governança, contemplando, áreas de administração, logística, de recursos humanos, contabilidade, patrimônio, transporte, guarda e distribuição de material, informática, comunicações, protocolo e licitações.








