Artigo 50
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Art. 50. Todos os membros da CVB têm a obrigação de conhecer e cumprir o Código de Ética CVB e de colaborar para facilitar sua implantação.
Parágrafo único. Os membros citados no caput deverão participar das ações de capacitação relacionadas com as boas práticas de gestão e conduta ética.








