Artigo 84
×Conteúdo atualizado em 20/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 84. Após a publicação deste Estatuto, deverá ser elaborado e aprovado pelo CDN o Regulamento Geral de Eleições da Cruz Vermelha Brasileira, no qual constarão regras de indicação a cargo eletivo, de vacância de mandados, de criação das Comissões Eleitorais, de convocação, de condições para participação, de propaganda, de condutas inadequadas, de fiscalização e sanções relacionadas com o processo eleitoral, entre outras.
Parágrafo único. Uma campanha eleitoral se inicia com a publicação dos editais de convocação, se baseiam em programas e tem por objetivo a obtenção de apoios e votos para uma eleição ou nomeação para uma comissão.
Seção II
Dissolução da Cruz Vermelha Brasileira








