Artigo 88
×Conteúdo atualizado em 20/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 88. Este Estatuto somente poderá ser alterado por uma decisão da AGN adotada em uma sessão com presença de um quórum de dois terços de seus membros, e com votação aprovada pela maioria absoluta dos presentes com direito a voto.
Parágrafo único. Conforme legislação, a alteração estatutária somente entrará em vigor após aprovação do Presidente da República.








