Artigo 92
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Art. 92. Este Estatuto entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, sendo válido para todos os fins de direito em todo o território nacional.
Parágrafo único. As Filiais Estaduais e Municipais deverão ratificar o presente estatuto em até 120 (cento e vinte) dias em Assembleias Gerais Extraordinárias.








