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Art. 2º do 8.713




Decretos - 8.713 - Regulamenta a Lei no 10.304, de 5 de novembro de 2001, no que se refere à transferência ao domínio do Estado do Amapá de terras pertencentes à União.




Artigo 2



Art. 2º As terras transferidas ao domínio do Estado do Amapá deverão ser preferencialmente utilizadas em atividades de conservação ambiental e desenvolvimento sustentável, de assentamento, de colonização e de regularização fundiária, podendo ser adotado o regime de concessão de uso previsto no Decreto-Lei nº 271, de 28 de fevereiro de 1967 .

Art. 2º  As terras transferidas ao domínio do Estado do Amapá serão utilizadas preferencialmente em atividades agrícolas diversificadas, de conservação ambiental e desenvolvimento sustentável, de assentamento, de colonização e de regularização fundiária, permitida a adoção do regime de concessão de uso previsto no Decreto-Lei nº 271, de 28 de fevereiro de 1967.         (Redação dada pelo Decreto nº 10.081, de 2019)

Art. 2º-A  O Incra expedirá termo de doação, com força de escritura pública, subscrito pelo Presidente do Incra, em favor do Estado do Amapá, para fins de registro no cartório de registro de imóveis competente, observado o disposto no art. 1º.      (Incluído pelo Decreto nº 10.081, de 2019)

Parágrafo único.  Para a expedição do termo de doação das áreas situadas em faixa de fronteira, é necessário o termo de assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional.         (Incluído pelo Decreto nº 10.081, de 2019)

Art. 2º-B  O Estado do Amapá firmará termo de compromisso, como condição para efetivar a doação, de suceder a União e o Incra nos processos judiciais correspondentes, de arcar com o pagamento de eventuais despesas processuais e de se sub-rogar nos direitos e nos deveres decorrentes da doação.          (Incluído pelo Decreto nº 10.081, de 2019)

Parágrafo único  O termo de assentimento prévio e o termo de compromisso de que tratam o parágrafo único do art. 2º-A e o art. 2º-B, respectivamente, comporão o rol dos documentos a serem apresentados ao cartório de registro de imóveis para registro do termo de doação.         (Incluído pelo Decreto nº 10.081, de 2019)


Conteudo atualizado em 03/12/2021