MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 49 do Decreto nº 6.620/2008




Decretos - 6.620 de 29.10.2008 - Dispõe sobre políticas e diretrizes para o desenvolvimento e o fomento do setor de portos e terminais portuários de competência da Secretaria Especial de Portos da Presidência da República, disciplina a concessão de portos, o arrendamento e a autorização de instalações portuárias marítimas, e dá out




Artigo 49