Artigo 1
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Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - do Ministério do Esporte para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a) um DAS 102.4;
b) um DAS 101.3;
c) um DAS 101.2;
d) dois DAS 102.2; e
e) dois DAS 102.1; e
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Esporte:
a) um DAS 101.4; e
b) um DAS 102.3.







