Artigo 1
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Art. 1º Ficam remanejados, até 1º de novembro de 2016, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Gabinete Pessoal do Presidente da República, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - um DAS 102.4; e
II - um DAS 102.3.
§ 1º Os cargos em comissão não integrarão a Estrutura Regimental do Gabinete Pessoal do Presidente da República, devendo constar dos atos de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este Decreto.
§ 2º Ao fim do prazo estabelecido no caput , os cargos serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, ficando os seus ocupantes automaticamente exonerados.








