Artigo 2
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. *
Brasília, 30 de junho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.2016 - Edição extra