Artigo 9
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Art. 9º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Secretaria-Executiva do PPI, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS:
I - quatro DAS 101.6;
II - nove DAS 101.5;
III - um DAS 101.4;
IV - um DAS 102.5;
V - seis DAS 102.4; e
VI - três DAS 102.3.








