Artigo 2
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Art. 2 º O acesso a dados de que trata o art. 1 º tem como finalidades:
I - a simplificação da oferta de serviços públicos;
II - a formulação, a implementação, a avaliação e o monitoramento de políticas públicas;
III - a análise da regularidade da concessão ou do pagamento de benefícios, ou da execução de políticas públicas; e
IV - a melhoria da qualidade e da fidedignidade dos dados constantes das bases dos órgãos e das entidades de que trata o art. 1 º .








