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Art. 3º do 8.788




Decretos - 8.788 - Altera o Decreto no 4.584, de 5 de fevereiro de 2003, que institui o Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - Apex-Brasil.




Artigo 3



Art. 3º O Estatuto da Apex-Brasil será revisado, no que couber, no prazo de três meses da data de entrada em vigor deste Decreto.

Art. 3º O Estatuto da Apex-Brasil será revisado, no que couber, no mesmo prazo estipulado no caput do art. 2º, observada a possibilidade de prorrogação prevista em seu § 2º. (Redação dada pelo Decreto nº 8.855, de 2016)


Conteudo atualizado em 25/04/2024