Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 25/04/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de junho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
José Serra
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.2016 e retificado em 23.6.2016
*







