Artigo 1
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Art. 1º A estrutura do extinto Ministério do Desenvolvimento Agrário, prevista no Decreto nº 7.255, de 4 de agosto de 2010 , fica subordinada ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, por meio da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, até a aprovação das novas Estruturas Regimentais da Casa Civil da Presidência da República e do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário.








