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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 08/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2o A Medalha será concedida em ato do Comandante do Exército e entregue em solenidade especial a se realizar, preferencialmente, no dia 10 de maio de cada ano, data do aniversário do Marechal Osório.
Parágrafo único. Caberá ao Comandante do Exército baixar as instruções, critérios e demais regras para a concessão e uso da Medalha.







