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Art. 11 do 8.829




Decretos - 8.829 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Esporte, remaneja cargos em comissão, substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores-DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, e dá outras providências.




Artigo 11



Art. 11. Ao Departamento de Segurança em Eventos Esportivos compete: . (Revogado pelo Decreto nº 8.879, de 2016) (Vigência)

I - propor e elaborar estudos, pesquisas e inovações voltados à garantia de segurança em eventos esportivos; . (Revogado pelo Decreto nº 8.879, de 2016) (Vigência)

II - desenvolver ações de integração entre órgãos públicos e privados em todas as esferas governamentais envolvidas com os eventos esportivos; . (Revogado pelo Decreto nº 8.879, de 2016) (Vigência)

III - desenvolver ações de integração com a Comissão Nacional de Prevenção da Violência e Segurança nos Espetáculos Esportivos, de que trata o Decreto n º 4.960, de 19 de janeiro de 2004 ;. (Revogado pelo Decreto nº 8.879, de 2016) (Vigência)

IV - estimular parcerias entre entidades governamentais e agentes privados buscando garantir segurança em eventos esportivos; e . (Revogado pelo Decreto nº 8.879, de 2016) (Vigência)

V - contribuir para assegurar a conformidade das ações de segurança em eventos esportivos às normas governamentais brasileiras e às exigências das organizações esportivas supervisoras dos eventos . . (Revogado pelo Decreto nº 8.879, de 2016) (Vigência)


Conteudo atualizado em 01/09/2021