Artigo 7
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Art. 7 º O Ministro de Estado do Esporte poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas no Anexo II-a e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos no Anexo II-b , conforme o disposto no art. 9 º do Decreto n º 6.944, de 21 de agosto de 2009 .








