Artigo 1
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Art. 1º O Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º ..........................................................................
I - ampliar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados nos Anexos I e II até os montantes de R$ 9.513.664.335,00 (nove bilhões, quinhentos e treze milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil, trezentos e trinta e cinco reais) e de R$ 11.922.751.062,00 (onze bilhões, novecentos e vinte e dois milhões, setecentos e cinquenta e um mil, sessenta e dois reais), respectivamente;
....................................................................................” (NR)







