Artigo 16
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Art. 16. Ao Departamento dos Estados Unidos, Canadá e Assuntos Interamericanos compete:
I - propor diretrizes para a política do Brasil com os Estados Unidos e o Canadá, e coordenar e acompanhar as relações e as iniciativas de cooperação com ambos os países;
II - propor diretrizes para a política do Brasil com a Organização dos Estados Americanos, e coordenar e acompanhar a participação brasileira na Organização; e
III - propor diretrizes para a política do Brasil com a Cúpula das Américas e outros eventos, processos e foros da agenda interamericana, e coordenar e acompanhar a participação brasileira em tais iniciativas.







