Artigo 18
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Art. 18. Ao Departamento de Mecanismos Inter-regionais compete coordenar e acompanhar a participação do Governo brasileiro no Fórum de Diálogo Índia-Brasil-África do Sul - IBAS, na Cúpula América do Sul - África - ASA e seus mecanismos de seguimento, na Cúpula América do Sul - Países Árabes - ASPA e seus mecanismos de seguimento, no agrupamento de países BRIC (Brasil, Rússia, Índia e China), no Foro de Cooperação América Latina-Ásia do Leste - FOCALAL e seus mecanismos de seguimento e em outros foros inter-regionais de que o Brasil faça parte, no âmbito da Subsecretaria-Geral da Ásia e do Pacífico.
Art. 18. Ao Departamento de Mecanismos Inter-regionais compete coordenar e acompanhar a participação do Governo brasileiro no Fórum de Diálogo Índia-Brasil-África do Sul - IBAS, na Cúpula América do Sul - África - ASA e seus mecanismos de seguimento, na Cúpula América do Sul - Países Árabes - ASPA e seus mecanismos de seguimento, no agrupamento de países BRICS (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul), no Foro de Cooperação América Latina-Ásia do Leste - FOCALAL e seus mecanismos de seguimento e em outros foros inter-regionais de que o Brasil faça parte, no âmbito da Subsecretaria-Geral da Ásia e do Pacífico. (Redação dada pelo Decreto nº 8.823, de 2016)








