Artigo 24
×Conteúdo atualizado em 01/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 24. À Subsecretaria-Geral da América Latina e do Caribe compete assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores nas questões de natureza política e econômica relacionadas com a América do Sul, inclusive os temas afetos à integração regional, ao México, América Central e Caribe.







