Artigo 27
×Conteúdo atualizado em 01/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 27. Ao Departamento de Integração Econômica Regional compete acompanhar as questões relativas à Associação Latino-Americana de Integração -ALADI e às relações econômico-comerciais do Brasil e do Mercosul com países e mecanismos de integração das Américas do Sul, Central e do Caribe, e com o México.








