Artigo 38
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Art. 38. À Subsecretaria-Geral de Comunidades Brasileiras e de Assuntos Consulares e Jurídicos compete assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores nos temas relativos aos brasileiros no exterior, aos estrangeiros que desejem ingressar no Brasil, à cooperação judiciária internacional, à implementação do Sistema Consular Integrado e às providências processuais relativas à tramitação dos atos internacionais no âmbito do Poder Executivo.








