Artigo 40
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Art. 40. Ao Departamento de Imigração e Assuntos Jurídicos compete:
I - tratar de matérias relativas à cooperação judiciária internacional;
II - propor atos internacionais sobre temas de sua responsabilidade e coordenar a respectiva negociação, bem como examinar a correção formal e preparar os documentos definitivos dos demais atos negociados por todas as unidades do Ministério; e
III - cuidar dos assuntos concernentes à política imigratória nacional e de sua execução no âmbito do Ministério.







