Artigo 67
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Art. 67. À Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos, presidida pelo Secretário-Geral das Relações Exteriores e integrada pelos Subsecretários-Gerais, pelo Chefe do Gabinete do Ministro, pelo Chefe de Gabinete do Secretário-Geral, pelo Secretário de Planejamento Diplomático e pelo Diretor do Departamento de Comunicações e Documentação, compete:
I - opinar sobre a informação produzida no âmbito de atuação do Ministério para fins de classificação em qualquer grau de sigilo;
II - assessorar o Ministro de Estado quanto à desclassificação, reclassificação ou reavaliação de informação classificada em qualquer grau de sigilo;
III - propor o destino final das informações desclassificadas, indicando os documentos para guarda permanente; e
IV - subsidiar a elaboração do rol anual de informações desclassificadas e documentos classificados em cada grau de sigilo, a ser publicado na internet.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Do Secretário-Geral das Relações Exteriores








