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Artigo 2
Brasília, 23 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.2008
MERCOSUR/GMC EXT/RES Nº 27/08
ORÇAMENTO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL PERMANENTE DE REVISÃO
PARA O PERÍODO JULHO A DEZEMBRO DE 2008
TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, o Protocolo de Olivos, as Decisões N° 37/03 e 07/07 do Conselho do Mercado Comum e as Resoluções N° 50/03, 06/04, 66/05, 72/06 e 55/07 do Grupo Mercado Comum.
CONSIDERANDO:
Que, nos termos do Artigo 9° da Resolução GMC N° 66/05, corresponde ao Secretário do Tribunal Permanente de Revisão (TPR) a elaboração, a apresentação e a execução do orçamento da Secretaria do Tribunal (ST).
Que o mencionado orçamento deve ser aprovado anualmente pelo Grupo Mercado Comum (GMC) e controlado pelo Grupo de Assuntos Orçamentários (GAO).
Que o Grupo Mercado Comum instruiu o GAO a avaliar o projeto de Orçamento da Secretaria do TPR, elaborado pelo Secretario do mencionado Tribunal, correspondente ao período de Julho a Dezembro de 2008.
Que é necessário que o Grupo Mercado Comum aprove um orçamento semestral para afrontar os custos que demanda o funcionamento da ST.
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o “Orçamento da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão para o período de Julho a Dezembro de 2008”, que consta como Anexo e faz parte da presente Resolução.
Art. 2º – O montante total do Orçamento referido no Artigo 1º da presente Resolução será financiado em partes iguais pelos Estados Partes. Os depósitos deverão ser efetuados em duas cotas iguais antes do dia 30 de setembro e do dia 31 de dezembro de 2008, respectivamente.
Conteudo atualizado em 30/08/2021







