Artigo 2
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Art. 21. ........................................................................
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II - Ministério ou órgão equivalente;
...................................................................................” (NR)
Art. 2º Ficam revogados os incisos VII , VIII , IX e X do caput do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983 .








