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Art. 2º do 8.806




Decretos - 8.806 - Altera o Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, que aprova o Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200).




Artigo 2



Art. 21. ........................................................................

............................................................................................

II - Ministério ou órgão equivalente;

...................................................................................” (NR)

Art. 2º Ficam revogados os incisos VII , VIII , IX e X do caput do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983 .


Conteudo atualizado em 10/08/2022