Artigo 1
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Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007 , que aprova o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ...........................................................
§ 1º O Benefício de Prestação Continuada integra a proteção social básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, instituído pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, em consonância com o estabelecido pela Política Nacional de Assistência Social - PNAS.
......................................................................” (NR)








