Artigo 1
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Art. 1º Ficam remanejadas da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, na forma do Anexo I , as seguintes Funções Gratificadas - FG, em cumprimento ao Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016 :
I - duas FG-1; e
II - cinco FG-2.







