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Artigo 7
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Art. 7o O art. 23 do Anexo I do Decreto no 6.372, de 14 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pelo Decreto nº 10.086, de 2019) (Vigência)
“Art. 23. As Áreas de Livre Comércio administradas pela SUFRAMA são em número de sete e estão localizadas em Tabatinga, Estado do Amazonas, Macapá/Santana, Estado do Amapá, Guajará-Mirim, Estado de Rondônia, Boa Vista e Bonfim, Estado de Roraima, e Brasiléia/Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul, Estado do Acre.” (NR)








