Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 10/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
I - do Ministério da Cultura para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a) um DAS 101.5;
b) dois DAS 101.4;
c) vinte e oito DAS 101.3;
d) setenta e oito DAS 101.2;
e) vinte e seis DAS 101.1;
f) dois DAS 102.3;
g) seis DAS 102.2;
h) doze DAS 102.1;
i) onze FG-1; e
j) sete FG-2; e
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Cultura: um DAS 102.4.








