Artigo 31
I - coordenar e supervisionar os órgãos integrantes da estrutura do Ministério da Cultura;
II - submeter ao Ministro de Estado da Cultura o plano plurianual e os planos anuais do Ministério da Cultura e de suas entidades vinculadas;
III - supervisionar e avaliar a implementação dos projetos e das ações do Ministério da Cultura;
IV - coordenar e supervisionar a articulação dos órgãos do Ministério da Cultura com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria-Executiva; e
V - exercer outras funções que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado da Cultura.
Seção II
Dos Secretários e dos demais dirigentes







