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Art. 1º do Decreto nº 6.613/2008




Decretos - 6.613 de 22.10.2008 - Altera o Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.




Artigo 1



Art. 1o  Os arts. 15 e 25 do Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15.  ..........................................................................             Revogado pelo Decreto nº 7.412,  de 2.010

§ 1o  ..................................................................................

...................................................................................................

X - nas liquidações de operações de câmbio relativas a transferências do e para o exterior, inclusive por meio de operações simultâneas, realizadas por investidor estrangeiro, para aplicação nos mercados financeiro e de capitais, na forma regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional - CMN: zero;

.......................................................................................................

XII - nas liquidações de operações de câmbio para remessa de juros sobre o capital próprio e dividendos recebidos por investidor estrangeiro, referentes às aplicações de que trata o inciso X: zero;

........................................................................................................

XVII - na operação de compra de moeda estrangeira por instituição autorizada a operar no mercado de câmbio, contratada simultaneamente com uma operação de venda, exclusivamente quando requeridas em disposição regulamentar: zero;

......................................................................................................

XIX - nas liquidações de operações de câmbio de ingresso e saída de recursos no e do País, referentes a recursos captados a partir de 23 de outubro de 2008 a título de empréstimos e financiamentos externos: zero;

XX - nas demais operações de câmbio: trinta e oito centésimos por cento;

..........................................................................................” (NR)

“
Conteudo atualizado em 22/04/2022