Artigo 1
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Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 7.973, de 28 de março de 2013 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ Art. 7º O capital social da CEF é de R$ 24.837.171.205,22 (vinte e quatro bilhões, oitocentos e trinta e sete milhões, cento e setenta e um mil, duzentos e cinco reais e vinte e dois centavos), exclusivamente integralizado pela União.
...................................................................................” (NR)








