Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 21/12/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III , em decorrência do disposto no Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016 , da Funasa para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
I - trinta e oito DAS 101.1;
II - quatro DAS 102.2;
III - dezessete DAS 102.1; e
IV - vinte FG-1.








