Artigo 6
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Art. 6º Ficam revogados:
I - o Decreto nº 8.780, de 27 de maio de 2016 ; e
II - o Decreto nº 8.786, de 14 de junho de 2016 .
Brasília, 29 de setembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.2016
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