Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 21/12/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11. À Diretoria de Administração compete:
I - planejar, organizar, dirigir e controlar a execução das atividades relacionadas aos sistemas federais de orçamento, de contabilidade, de informação de custos, de administração financeira, de recursos humanos, de serviços gerais e de gestão de documentos de arquivo, no âmbito do INPI; e
II - planejar, organizar, dirigir e controlar a execução das atividades relacionadas à aquisição de bens e à execução das atividades de engenharia, arquitetura e de responsabilidade socioambiental.
Seção III
Dos órgãos específicos singulares








