Artigo 1
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Art. 1º Os Ministros de Estado serão substituídos nos seus afastamentos, em outros impedimentos legais ou regulamentares e na vacância do cargo, conforme disposto a seguir:
I - o Ministro de Estado da Defesa designará um dos Comandantes das Forças Armadas para substituí-lo;
II - o Ministro de Estado das Relações Exteriores será substituído pelo Secretário-Geral das Relações Exteriores; e
III - os demais Ministros de Estado serão substituídos pelo Secretário-Executivo do órgão.
§ 1º As substituições de que trata o caput ocorrerão somente na falta de designação presidencial específica.
§ 2º Poderá ser nomeado Ministro de Estado interino no caso de vacância do cargo.








