Artigo 2
I - da extinta Controladoria-Geral da União para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a) quatro DAS 101.6;
b) dezenove DAS 101.5;
c) oitenta e nove DAS 101.4;
d) dez DAS 101.3;
e) cento e setenta DAS 101.2;
f) quarenta DAS 101.1;
g) três DAS 102.5;
h) oito DAS 102.4;
i) onze DAS 102.3;
j) doze DAS 102.2;
k) quarenta e dois DAS 102.1;
l) vinte e uma FG-1; e
m) quatorze FG-3; e
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU:
a) quatro DAS 101.6;
b) dezenove DAS 101.5;
c) oitenta e nove DAS 101.4;
d) dez DAS 101.3;
e) cento e setenta DAS 101.2;
f) quarenta DAS 101.1;
g) três DAS 102.5;
h) oito DAS 102.4;
i) onze DAS 102.3;
j) doze DAS 102.2;
k) quarenta e dois DAS 102.1;
l) vinte e uma FG-1; e
m) quatorze FG-3.








