Artigo 1
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Art. 1º Ficam remanejadas, do Comando da Aeronáutica para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, na forma do Anexo I , em decorrência do Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016 , as seguintes Funções Gratificadas - FG:
I - seis FG-1;
II - oito FG-2; e
III - doze FG-3.