Artigo 1
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Art. 1º O Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º ..........................................................................
I - Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá;
............................................................................................
VI - Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e
VII - Secretário-Executivo da Secretaria do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.” (NR)