Artigo 12
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Art. 12. Ao Departamento de Administração e Logística compete:
I - planejar, coordenar e executar a dotação orçamentária anual da ABIN;
II - planejar, executar e controlar as atividades administrativas, patrimoniais, de gestão logística, de protocolo-geral e de arquivo de documentos administrativos; e
III - propor instrumentos normativos nas suas áreas de competência.








