Artigo 20
I - planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e difundir a produção de conhecimentos de interesse da Atividade de Inteligência nas respectivas áreas, de acordo com as diretrizes fixadas pelo Diretor-Geral da ABIN;
II - coordenar, em articulação com a Assessoria Executiva do Sistema Brasileiro de Inteligência, as ações desse sistema em âmbito estadual; e
III - planejar, executar e controlar, em articulação com o Departamento de Operações de Inteligência, as ações operacionais em nível estadual.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Diretor-Geral da Agência Brasileira de Inteligência